Associação dos Docentes das Faculdades de Tecnologia do CEETEPS
 
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Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DAS FACULDADES DE TECNOLOGIA DO CEETEPS - ADFATEC

CAPÍTULO I

DOS FINS, SEDE E FINALIDADE.

ARTIGO 1º - A ADFATEC, Associação dos Docentes das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Souza' (CEETEPS) é uma entidade sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de São Paulo.

ARTIGO 2º - A ADFATEC, órgão representativo da categoria, é constituído por docentes das Faculdades de Tecnologia do CEETEPS.

                   Parágrafo 1º - Docentes, para efeito deste estatuto, são aqueles que exercem cargos, funções ou atividades de magistério de 3º grau ou pesquisa nas FATEC's, aplicando-se aos docentes aposentados ou em disponibilidade a mesma qualificação.

                   Parágrafo 2º - A ADFATEC poderá ter associados não docentes qualificados como associados Especiais, que gozarão de todos os direitos sociais vigentes, exceto votar, ser votado ou ter voz nos órgão desta Associação.

ARTIGO 3º - A ADFATEC tem por finalidade:

                   1 - congregar os associados, em especial os docentes das FATEC's, incrementando sua participação na vida acadêmica Universitária;

                   2 - estimular o relacionamento interdisciplinar entre seus membros;

                   3 - colaborar com a comunidade, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com o ensino-pesquisa;

                   4 - zelar pelo  aperfeiçoamento  profissional dos associados;

                   5 - manter os docentes informados sobre a legislação trabalhista e do ensino;
                   6 - defender os direitos, interesses e prerrogativas dos docentes, e, especialmente, reivindicar melhores condições de trabalho, adequadas ao magistério superior;

                   7 - incrementar o desenvolvimento cultural do corpo docente, mediante a realização debates, conferências, reuniões, cursos, simpósios e congressos;

                   8 - promover o relacionamento da ADFATEC com entidades congêneres, e a participação dos docentes em atividades culturais no âmbito municipal, nacional e internacional.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

ARTIGO - 4º São qualificados como associados todos os docentes das FATEC's inscritos na ADFATEC.

                  Parágrafo 1º - São considerados associados fundadores os docentes que subscreveram as atas das reuniões de fundação ou de aprovação final do Estatuto da ADFATEC.

                   Parágrafo 2º - Desde que seus pedidos de inscrição sejam aprovados pela diretoria da ADFATEC poderão fazer parte desta Associação como associados Especiais:

                   I - Os funcionários do CEETEPS;

                   II - Os funcionários da ADFATEC;

                   III - O associado docente não aposentado que se desligar do CEETEPS e que solicitar por escrito sua permanência como associado especial.

ARTIGO 5º - São direitos dos associados docentes:

                   1 - votar e ser votado para a Diretoria;

                   2 - propôr a admissão de associados e aplicação de penalidades.

                   3 - participar de Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, discutindo e votando as matérias, objeto de convocação;

                   4 - representar e oferecer sugestões à Diretoria e ao Conselho no interesse da ADFATEC.

                   Parágrafo único: os associados que se aposentarem e se desligarem do CEETEPS, com mais de 5 anos de contribuições sucessivas à ADFATEC antes da aposentadoria, serão remidos das mensalidades, mediante solicitação formal.

ARTIGO 6º - São deveres dos Associados:

                   1 - observar o presente estatuto, os preceitos da ética profissional e de comportamento social.

                   2 - aceitar e exercer, salvo justo motivo, cargos e funções para as quais forem escolhidos ou nomeados;

                   3 - acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da ADFATEC.

ARTIGO 7º - Pela inobservância de qualquer dos deveres e obrigações consignadas neste estatuto, poderão ser aplicadas aos associados as seguintes penalidades:

                   1º advertência verbal

                   2º advertência por escrito

                   3º suspensão

                   4º exclusão

ARTIGO 8º - As penas de advertência e suspensão serão impostas pela Diretoria ouvido, previamente, o interessado, cabendo recursos à Assembléia Geral.

ARTIGO 9º - Assegurado o direito de defesa, a Diretoria proporá a exclusão do associado em Assembléia Geral, se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

         Parágrafo 1º - Constituem motivos para a exclusão dos associados:

         1 -inadimplência das mensalidades e contribuições, aprovadas pela Assembléia Geral, por mais de três meses consecutivos ou seis meses alternados, sem justificação;

         2 -  grave violação dos deveres estatutários;

         3 - cometimento de ato que afronte diretamente a dignidade dos dirigentes da entidade ou da própria entidade;

         4 -  condenação definitiva em ação criminal;

5 - demissão a bem do serviço público que não tenha sido anulada pelo devido processo legal;

6       - recusa sistemática em respeitar as deliberações dos órgãos da entidade;

    7-   exercício de cargo ou atividade incompatível como os da categotia.

                   Parágrafo 2º . A demissão do associado dar-se-á por iniciativa própria, mediante simples comunicação à Diretoria, independemente de motivação.

                        Parágrafo 3º.  A apreciação dos motivos e a aplicação da penalidade de exclusão será definida pela Assembléia Geral, garantindo-se amplo direito de defesa ao acusado, que será notificado pelo menos cinco (5) dias antes de sua realização, competindo ao Presidente ou quem o substituir, a exposição dos fatos e da conduta julgada como infracional.

ARTIGO 10º - Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente  pelas obrigações sociais da ADFATEC.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

ARTIGO 11º - São órgãos da Associação:

                   1 - Assembléia Geral

                   2 - Conselho

                   3 - Diretoria

                   4 - Coordenadoria da Sub-Sede

DA ASSEMBLÉIA GERAL

ARTIGO 12º - A Assembléia Geral, constituída por todos os associados quites com suas obrigações sociais, reunir-se-á duas vezes por ano, na primeira quinzena de junho e na segunda quinzena de novembro, e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Diretoria, ou por, no mínimo, um quinto dos Associados, com 72 horas de antecedência.

ARTIGO 13º - A Assembléia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados e em segunda convocação, realizada após trinta minutos, com qualquer número

Parágrafo primeiro – Para deliberações acerca de alterações do estatuto e destituição dos ocupantes dos cargos de eleição e nomeação, a Assembléia Geral somente poderá deliberar em primeira convocação pela maioria absoluta de seus associados ou nas convocações seguintes com a presença de no mínimo um terço dos associados.

Parágrafo segundo -  Para as deliberações a que se referem o parágrafo primeiro deste artigo é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim.

ARTIGO 14º - A Assembléia Geral é soberana para decidir sobre os assuntos em pauta, e suas decisões obrigam todos os associados, inclusive os ausentes.

ARTIGO 15º - São atribuições da Assembléia Geral:

                   1 - aprovar e  alterar o estatuto da ADFATEC, por proposta justificada da Diretoria e/ou dos associados :

                          2 - decidir em última instância as questões e recursos que lhe forem apresentados;

                   3 - destituir os que ocuparem cargos de eleição e nomeação;

                   4 - apreciar e aprovar o relatório anual das atividades da Diretoria;

                   5 -deliberar a dissolução da ADFATEC por proposta justificada da Diretoria e/ou dos associados que se dará com aprovação de mais de 50% dos associados ou por determinação judicial;

                   6 - aprovar e reformar o Regimento Interno da ADFATEC;

                   7 - fixar a mensalidade dos Associados, que é a fonte de recursos para a manutenção da entidade.

 DO CONSELHO

ARTIGO  16º - O Conselho, órgão deliberativo da ADFATEC, é constituído por quatro membros eleitos com seus respectivos suplentes em votação secreta dentre os associados e o presidente da ADFATEC que é seu membro nato.

                    Parágrafo único - Os membros da Diretoria da ADFATEC não poderão ser eleitos para o Conselho.

ARTIGO 17º - O mandato dos Conselheiros e respectivos suplentes é de 2 anos, permitida uma única reeleição sucessiva.

ARTIGO 18º - Os Conselheiros serão substituídos em todos os seus impedimentos, temporários ou permanentes, pelos respectivos suplentes.

                  Parágrafo único - nos  casos em que o suplente assumir, como membro do conselho, em caráter permanente, será eleito novo suplente, que exercerá a função até o término do mandato original.

ARTIGO 19 º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente de dois em dois em dois meses, em sessão conjunta com a Diretoria da ADFATEC, e extraordinariamente sempre que convocado:

                   1 - pelo seu presidente;

                   2 - por um mínimo de dois de seus membros;

                   Parágrafo único - A Diretoria não tem voto nas reuniões do Conselho salvo o caso previsto no artigo 22 deste estatuto.

ARTIGO 20º - O Conselheiro que deixar de comparecer a quatro reuniões consecutivas do Conselho perderá seu mandato.

 ARTIGO 21º - Ao Conselho compete:

                   1 - deliberar sobre as contas contratos, orçamentos e relatórios, aprovando-os ou rejeitando-os com a respectiva justificativa. Essas deliberações deverão constar do relatório anual a ser submetido à Assembléia Geral Ordinária;

                   2 - deliberar sobre as medidas necessárias a consecução do disposto no artigo 3º deste Estatuto;

                   3 - propôr à Diretoria medidas de caráter econômico e financeiro;

                   4 - estudar assuntos que digam respeito ao bom nome prestígio da categoria, procurando resolvê-los de maneira harmônica, sem quebra de ética;

                   5 - elaborar o seu Regimento Interno e o da Assembléia Geral submetendo-os a aprovação desta;

                   6 - apresentar relatório anual de suas atividades à Assembléia Geral Ordinária.

 ARTIGO 22º - O Conselho é presidido pelo Presidente da ADFATEC, o qual, nas votações, só dará o 'voto de Minerva'.

                   Parágrafo único - Na ausência do Presidente da ADFATEC, o Conselho escolherá um presidente 'ad hoc' para a reunião.

ARTIGO 23º O Conselho deliberará com a presença da maioria absoluta de seus membros quando reunido em segunda convocação.

DA DIRETORIA

ARTIGO 24º - A Diretoria, órgão executivo da ADFATEC, compõe-se de seis membros:

                   1 - Presidente

                   2 - Vice-Presidente

                   3 - 1º Secretário

                   4 - 2º Secretário

                   5 - 1º Tesoureiro

                   6 - 2º Tesoureiro

ARTIGO 25º - São atribuições da Diretoria:

                   1 - elaborar o regimento interno da ADFATEC e submetê-lo a  aprovação da Assembléia Geral;

                   2 - cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, bem como as deliberações do Conselho e da Assembléia Geral;

                   3 - desenvolver atividades que viabilizem a efetivação dos objetivos da ADFATEC;

                   4 - criar, supervisionar e extinguir comissões;

                   5 - elaborar, anualmente, os planos de gerenciamento da receita e da despesa;

                   6 - sugerir à Assembléia Geral o valor das contribuições dos Associados;

                   7 - apresentar o relatório anual de suas atividades para apreciação e  aprovação da Assembléia Geral;

                    8 - nomear os membros da Comissão Eleitoral com um mês de antecedência da data fixada para as eleições da Diretoria e Conselho.

ARTIGO 26º - A Diretoria será eleita pelos Associados, bienalmente, por escrutínio secreto e maioria simples de votos, no mês de setembro.

                   Parágrafo único - A votação deverá ser feita por 'chapas' previamente inscritas, conforme edital elaborado pela Comissão Eleitoral.

ARTIGO 27º - A Diretoria eleita entrará em exercício, automaticamente, após o último dia da gestão anterior.

ARTIGO 28º - No caso de vacância, licença ou impedimento de qualquer membro da Diretoria, por período superior a seis meses esse será afastado de seu cargo, devendo haver imediata eleição de um novo membro para substituí-lo durante o  período restante de seu mandato.

ARTIGO 29º -  Compete ao Presidente;

                   1 - representar a ADFATEC, em juízo ou fora dele;

                   2 - convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho e da  Assembléia Geral;

                   3 - dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho;

                   4 - assinar com o secretário as atas das reuniões da ADFATEC;

                   5 - assinar com o Tesoureiro os contratos que obriguem a  ADFATEC em quaisquer ordens de movimentação dos fundos sociais, inclusive cheques ou levantamentos de depósitos e qualquer espécie de títulos, cauções, balancetes e relatórios financeiros;

                   6 - despachar o expediente;

                   7 - assinar, juntamente com o Secretário os ofícios, comunicações, representações, e correspondências dirigidas às autoridades;

                   8 - indicar e destituir os coordenadores de cada sub-sede, ouvida diretoria da ADFATEC;

                   9 - delegar aos coordenadores de cada sub-sede a atribuição de movimentar a conta bancária correspondente;

                   10 - delegar ao Vice-Presidente, ao Secretário ou ao Tesoureiro, quando necessário, as atribuições previstas no artigo 29 itens 4 e 5;

                    11 - nomear delegados ou representantes da ADFATEC para solenidades, congressos ou outros eventos;

                   12 - propôr à Diretoria a nomeação de Comissão ou de associados que se encarreguem de relatar assuntos que demandem estudo mais apurado;

                   13 - devidamente autorizado pela Assembléia Geral, contrair obrigações.

ARTIGO 30º - Compete ao Vice-Presidente;

                   1 - substituir o presidente nos casos de impedimento temporário ou no caso de vaga;

                   2 - auxiliar o Presidente em atividades que este lhe delegar.

 ARTIGO 31º - Compete ao 1º Secretário:

                   1 - superintender os trabalhos da secretaria e da Sede Social, propondo à Diretoria as providências administrativas e disciplinares necessárias a sua eficiente organização;

                   2 - elaborar o relatório anual submetendo-o a apreciação da Diretoria;

                   3 - encarregar-se do expediente e da correspondência da ADFATEC;

                   4 - organizar a pauta e a ordem do dia das reuniões da ADFATEC;

                   5 - responsabilizar-se pela guarda do arquivo da secretaria, mantendo-o em ordem e em dia;

                   6 - lavrar e subscrever as atas das reuniões da ADFATEC;

                   7 - proceder a leitura das atas e papéis do expediente nas reuniões da ADFATEC;

                   8 - fornecer ao Presidente, ao Conselho e a Assembléia Geral, sempre que solicitado, todos os dados referentes a secretaria;

                   9 - superintender os serviços gráficos e as publicações da ADFATEC;

                   10 - assinar com o Presidente, toda a correspondência que estabeleça quaisquer obrigações para a ADFATEC.

ARTIGO 32º -  Compete ao 2º Secretário:

                   1 - substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos;

                   2 - auxiliar o 1º Secretário em atividades que este lhe delegar.

ARTIGO 33º  Compete ao 1º Tesoureiro:

                    1 - superintender a arrecadação e guarda de todos os valores pertencentes a ADFATEC;

                   2 - administrar o recebimento das contribuições e rendas devidas a ADFATEC, determinando o seu depósito em conta da ADFATEC, em estabelecimento(s), bancário(s) escolhido(s) pela Diretoria;

                   3 - movimentar os fundos sociais com o Presidente na forma deste artigo;

                   4 - realizar compras e vendas, bem como pagar despesas da ADFATEC, quando devidamente autorizado;

                   5 - responsabilizar-se pela escrituração contábil, mantendo-a em ordem  e em dia;

                   6 - elaborar balancete semestral, para apreciação da Diretoria;

                   7 - prestar ao Presidente, ao Conselho e a Assembléia Geral, sempre que solicitado, informações de caráter financeiro.

ARTIGO 34º - Compete ao 2º Tesoureiro:

                   1 - substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos;

                   2 - auxiliar o 1º Tesoureiro em atividades que este lhe delegar.

 DA COORDENADORIA DE SUB-SEDE

ARTIGO 35º - Compete a Coordenadoria de Sub-Sede:

                   1 - Movimentar os fundos sociais da Sub-Sede em conta corrente, com o objetivo de atender as necessidades dos associados, e, também, aplicações financeiras na própria agência que detém a referida conta, desde que devidamente autorizado pelo Presidente da ADFATEC.

                   2 - Elaborar relatório contábil da Sub-Sede, mensalmente, e enviar à Diretoria da ADFATEC.

                   3 - Manter em ordem e à disposição da Diretoria da ADFATEC toda a documentação que comprove os gastos efetuados e rendimentos das aplicações financeiras.

                   4 - Zelar pelo patrimônio da ADFATEC na Sub-Sede.

                    5 - Manter os associados informados a respeito das atividades da ADFATEC.

                   Parágrafo único - A Sub-Sede terá direito a 65% de sua contribuição mensal.

CAPÍTULO IV

ARTIGO 36º - Em caso de dissolução da ADFATEC , cabe a Assembléia Geral, fixar a quem reverterão os bens da ADFATEC conforme estabelece o artigo 61 do Código Civil – Lei nº 10406, de 10 de janeiro de 2002.

ARTIGO 37º - A Sede provisório da ADFATEC será: Praça Coronel Fernando Prestes, nº 30, São Paulo-SP

ARTIGO 38º - Os casos omissos ou duvidosos do presente estatuto serão decididos pela Diretoria.

ARTIGO 39º O presente Estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral e registro em cartório.

 
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