| 21/09/2009,13h:40m |
| Sobre reajuste... |
O Senhor Yassuo é Conselheiro da AFPESP e foi o coordenador na elaboração do plano de carreira do CEETEPS. Aquí êle escreve a respeito da Lei Orçamentária Anual de 2010.
A Lei nC 13.578 de 8 de julho de 2009 aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010. De acordo com a referida lei, o Governo do Estado deverá enviar até o dia 30.09.2009 o projeto de lei que venha dispor sobre o Orçamento Anual para o exercício de 2010. Ao analisarmos o artigo 7º da lei nº 13.578/09 concluímos pela redação que não há alocação de recursos orçamentetários para conceder reajuste anual de vencimentos dos servidores públicos do Estado (grifo do autor). Tal fato contraria a Lei nº 12.391, de maio de 2006, que determina a revisão anual de remuneração dos servidores públicos da administração direta e das autarquia do Estado. O relatório divulgado pela Secretaria da Fazenda relativo ao 1º quadrimestre de 2009, em termos da Lei de Responsabilidade Fiscal(LCF. nº 101-2000), apresentou índice de 47,85 % com gastos com pessoal, sendo considerado o limite prudencial de 57% e o limite de 60% das receitas tributárias. Portanto, temos 9,15% (57% menos 47,85%) para destinar a gastos com pessoal e reflexos. Diante dessa situação, a solução cabível será no sentido de propor emendas ao Projeto Orçamento de 2010, destinando recursos orçamentários para cobertura das despesas com reajustes ou reclassificações dos servidores . Lembramos que o limite de 60% corresponde a gastos com pessoal de todo funcionalismo, incluindo os Podeerres Executivo, Legislativo, Judiciário e também Ministério Público. |
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